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Henrique Oswaldo Motta
Comentários
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)
Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 9 meses
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 9 meses
Cara Dra. a Sra. presenciou o fato? tem certeza de que a imprensa narrou a verdade? se houve agressão física e moral, porque o Sr. Alexandre de Moraes não se dirigiu à Polícia italiana (sempre presente nos aeroportos) para denunciar os agressores? estes seriam presos imediatamente e conduzidos a uma autoridade judicial para apuração dos fatos. A sua manifestação demonstra uma falta absoluta de racionalidade (a expressão "achei bem feito" é infantil). Um pouco de maturidade e imparcialidade na análise de uma questão colocada de forma jurídica é o que se espera de um advogado, mas não foi o seu caso.
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 9 meses
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 9 meses
Pena que pessoas despreparadas para entender o que é uma democracia se manifestem de forma pouco razoável desconhecendo a verdade dos fatos. Ninguém ofende terceiro sem justa causa, a não ser que seja psicopata, o que não me parece ser o caso dos pretensos ofensores. A análise jurídica está perfeita. É claro que a liberdade de expressão hoje já não mais existe e, ainda que existisse, não poderia exceder os limites do respeito e razoabilidade. A Sra. Vivian não teve a capacidade de entender que o discutido no artigo são as ilegalidades cometidas pelo Judiciário ao pretender criminalizar como "atentato ao Estado de Direito" uma mera discussão com figura cujas atitudes são uma ofensa constante ao povo brasileiro e ao Estado de Direito. São aqueles que tem a obrigação de tutelar a
Constituição
e, não o fazem que cometem, dioturnamente, atentados contra o Estado de Direito.
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 9 meses
A Suprema Corte Americana decidiu que a raça não pode mais ser considerada como um fator no processo de seleção universitário
Anna Luiza Cremonezi
·
há 10 meses
Seria muito bom que no Brasil fosse adotada posição idêntica. É irrazoável a escolha de um estudante por sua cor ou preferência sexual. Brancos, heterossexuais se veem cada vez mais acuados diante das absurdas proteções aos homossexuais e pretos. Ou somos todos iguais perante alei e a sociedade ou estaremos cada vez mais estimulando o odio.
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 4 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
Escrevi um longo comentário que curiosamente, em desrespeito à liberdade de expressão, foi simplesmente suprimido! e sem que me fosse dada qualquer explicação, embora o JusBrasil tenha meu e-mail. Não parece ser sério!
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 4 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
Claro que pode e sem qualquer motivação ou justificativa. O comentário do Edgar Monteiro é de quem não deveria ser operador do direito como é o caso dele. A publicação em D.O. do ato com o nome das autoridades pertinentes é mero ato administrativo. O Sr. Sérgio Moro sabe disso e acusar o Presidente de falsificador é ridículo e mostra o despreparo do mesmo para a função. Aliás, fiquei muito preocupado quando ele foi "alçado" à condição de Ministro da Justiça, pois tinha a mais absoluta certeza da sua incapacidade para um cargo o qual, além de técnico, é político queira ele ou não. Se vier a ser Ministro do Supremo vai ser pior ainda. A única qualificação que vejo para vir a ser Ministro do Supremo é sua enorme vaidade, por ter sido eleito o "salvador do Brasil", quando apenas cumpriu - por vezes ao arrepio da lei - com sua obrigação funcional. É vaidoso e despreparado para outro cargo que não o que exercia como Juiz. O Presidente da República é seu superior hierárquico e se deu a ele uma ordem ou a cumpre ou pede as contas com dignidade, ao invés de convocar uma esdrúxula e absurda reunião com a imprensa para dizer bobagens. Não somou nada. Mostrou apenas o que eu, francamente, desconfiava: razoável como Juiz de 1a. instância e só!
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 4 anos
MPDFT: divulgar figurinha com piada de negros no WhatsApp é crime
Questões Inteligentes Oab
·
há 4 anos
Me preocupa a afirmação da Promotora de que crimes de racismo são ataques dirigidos à população negra. Para mim são ataques que discriminem qualquer pessoa independentemente de sua raça, credo, escolha sexual etc... Sou branco, etero, sem religião e, sem dúvida posso vir a sofrer discriminação de terceiro por qualquer razão, ou porquê sou muito baixo ou muito alto, ou tenho cabelos louros ou castanhos e por aí vai. O enfoque de que tais e-sticks são condenáveis está correta, mas o que se indaga é se e-sticks depreciativos de brancos geraria tal reação.
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 5 anos
- Lamentavelmente, estamos impedindo que uma pessoa lute pela vida! Disse o Desembargador ao negar medicamento
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Bruno, presta atenção. Não é questão de $$$ mas sim de remédio o qual, por não ter ainda sido aprovado pela ANVISA não pode ser utilizado no Brasil. Aliás, a ANVISA, através de seus fiscais no aeroporto do Galeão, por exemplo, estão querendo impedir o ingresso da famosa melatonina, inspecionando bagagens, indagando dos viajantes se estão trazendo melatonina na bagagem e pretendo confiscar em caso afirmativo. Com certeza que este medicamento - que não é vendido por aqui - seria "confiscado" pelos fiscais da ANVISA.
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 5 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 5 anos
Cem por cento de acordo com o articulista. Além disso, não pode e não deve o legislativo decidir o que o órgão, que tem como principal objetivo a gestão do exercício da profissão, deve ou não deve fazer para certificar-se que determinado formando tem a capacidade de exercer a profissão. Antes de querer "facilitar" a vida dos formandos, dever-se-ia dificultar a vida dos membros do legislativo exigindo que tivessem ao menos curso superior, para não termos como representantes Tiriricas e outros tantos. O próximo passo e cancelar a obrigação de que os futuros médicos sejam internos ...
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 5 anos
Você já ouviu falar na figura do Advogado Agressor frente ao patrocínio de demandas similares?
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Cara colega, não entendi seu propósito quanto ao tema. Se um ilícito foi cometido contra várias pessoas (usando o seu exemplo: uma determinada instituição financeira o comete contra vários de seus clientes) qual o problema de todos os prejudicados serem representados pelo mesmo advogado? Imaginemos agora o trágico acidente de Brumadinho. Várias são as vítimas, seus parentes (filhos, mulheres, pais, irmãos), todos com provável direito a reclamar dano material e moral pela perda sofrida. Pelo ver da colega teriam que, necessariamente, ter advogados diversos? Se um mesmo advogado ou escritório representasse 10 ou mais autores estaria cometendo ilícito? seria taxado de advogado agressor? francamente o conceito é o pior possível. Me sinto muito à vontade de criticar seu artigo, pois faço advocacia empresarial e defendo inúmeras ações de indenização promovidas corretamente por colegas em acidentes envolvendo um ou mais Autores e não os considero absolutamente "agressores" da sociedade, mas simplesmente "advogados" no pleno exercício da profissão. Epítetos como "advogado porta de xadrês", "advogado agressor" ou similares, a meu ver, representam sim um desrespeito à classe e aqueles que os utilizam é que deveriam ser advertidos pelas respectivas Seccionais da OAB. Cordialmente,
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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 5 anos
Direitos Sobre Obra de Eça de Queiroz Julgados Pelo STF
GEN Jurídico
·
há 5 anos
Excepcional. Uma grande lição sobre "postura" e "compostura" dos Ministros do STF à época Pena que são tempos e pessoas que se perderam. Não há como não se comparar com o que vemos hoje naquela Côrte por onde passaram juristas de "reconhecido saber jurídico" e "conduta ilibada" como sempre previu a CF.
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